domingo, 16 de dezembro de 2012

Para o Estado Português, quanto vale a vida de uma criança?

Notícia publicada no Correio da Manhã:

« As marcas de tortura ficaram no corpo do bebé durante 113 dias. A criança, com apenas um ano, esteve todo esse tempo internado depois de, no ano passado, em Lisboa, o padrasto lhe partir o braço esquerdo, queimar-lhe os olhos, os lábios e os pés com um cigarro. Pontapeou o bebé nas pernas, nas costas e também nos órgãos genitais. »

Portanto, um bebé com um ano. A quem lhe partiram um braço, queimaram os olhos, os lábios e os pés com um cigarro. Pontapeado nas pernas, nas costas e nos órgãos genitais. Um bebé com um ano

O acusado foi considerado culpado:

« Para o juiz Jorge Melo, da 8ª Vara Criminal, do Campus de Justiça, os factos da acusação ficaram provados. »

É importante repetir: para o juiz ficou provado que o condenado partiu um braço, pontapeou nas pernas, costas e órgãos genitais e queimou com um cigarro os olhos, os lábios e os pés de um bebé com um ano de idade. O juiz também compreendeu a gravidade do crime:

« Na leitura do acórdão, o juiz reconheceu a gravidade do crime: "Causou um sofrimento atroz na criança e o pior é que sabia que o menino não se podia defender. A sua conduta revela grande crueldade e a sua postura mostra uma indiferença nos seus actos »

Tendo isto em consideração, vejamos qual foi a pena atribuída pelo juiz ao torturador do bebé, quando sabia e disse que ele era um homem cruel, indiferente e causador do sofrimento atroz de um bebé com um ano:

«Marco Neves, o padrasto da criança, foi condenado pelo crime de maus tratos a uma pena suspensa de três anos e nove meses. »

Pena de três anos e nove meses. Suspensa. Quer dizer que não foi preso pelo crime. Foi colocado em liberdade.

A justificação da pena suspensa:

«  No final [ o juiz ]  disse: "O tribunal acredita que o simples risco de prisão é suficiente para não repetir os crimes. »

Bela jurisprudência. Pontapeias, queimas e fracturas os ossos de um bebé por desporto? Recebes um aviso: se nos próximos três anos e nove meses pisares a linha, vais preso. Porta-te bem e vai à tua vida.

A fé do juiz no bom comportamento do condenado daqui para a frente valeu mais do que a prática, considerada provada, de um crime. (a este conceito, punir os autores de crimes provados, costumávamos chamar "justiça"). Há um crime hediondo, há uma vítima que sofreu horrores, há um culpado cruel. O último vai à sua vida porque o juiz acredita que ele não repetirá o crime. Isto é de loucos.

Azar do Vale e Azevedo (que eu saiba nunca queimou os olhos de um bebé com cigarros) por não ter encontrado um juiz que o colocasse em liberdade por acreditar que uma pena suspensa seria suficiente para ele não repetir as burlas e os roubos. Em vez disso, puniram-no com anos de cadeia pelos crimes cometidos.

Quando o crime é provado mas o culpado de torturar um bebé não é punido por causa da crença do tribunal sobre o seu comportamento futuro; podemos dizer que já não existe estado de direito em Portugal. 

Até o torturador compreendeu isso:

« Marco [ o condenado ], 22 anos, que já fora condenado a pena suspensa por roubos, riu-se ao ouvir a decisão »

O crime da tortura compensou o sádico. Apesar das esperanças optimistas do juiz que o mandou para casa, nem sequer se esforçou por fingir arrependimento.

Está visto que, depois de legalizado o envenenamento e esquartejamento de bebés no ventre materno, apesar da constituição garantir a inviolabilidade da vida humana, também passa a haver livre-trânsito e  inimputabilidade para torturar bebés já nascidos, apesar do código penal português incriminar os maus tratos a crianças e os actos de tortura.

Segundo o código penal português, os maus tratos a menores podem implicar uma pena até aos 8 anos de prisão. Já os actos de tortura, até aos 12 anos. Em teoria, o senhor Marco Neves podia ter apanhado 20 anos atrás das grades. ( na verdade, prisão perpétua deveria ser a pena mínima para os sádicos que gostam de torturar crianças de colo). Ao deixá-lo sair em liberdade, este (estúpido ou sádico?)  juiz é cúmplice nas queimaduras de cigarro, pontapés e fractura infligidas à criança.

Se também me é permitido manifestar uma crença, não acredito que o mesmo juiz deixasse sair em liberdade alguém culpado de queimar com cigarros os olhos de uma pessoa adulta (um juiz, por exemplo). Um bebé não consegue usar a sua voz para testemunhar em tribunal, exigir justiça, respeito, uma indemnização, seja o que for. Para o estado português, quanto mais indefesa e frágil é a vítima, menos respeito e direitos tem. Seja nos hospitais onde se matam bebés dentro das barrigas das mães ou nos tribunais que libertam os que espancam as já nascidas, o princípio é o mesmo.


Portugal, o país onde podes usar um cigarro para queimar os olhos de um bebé, mas não podes fumar em restaurantes.



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